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Mais de 100 adolescentes são afastados de trabalho infantil em fábricas de calçados no RS

CLT proíbe o trabalho de menores de 16 anos

Mais de 100 adolescentes são afastados de trabalho infantil em fábricas de calçados no RS

Recente operação da Auditoria Fiscal do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastou 142 adolescentes de trabalho infantil em fábricas de calçados no Rio Grande do Sul. As fiscalizações realizadas pelo Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), iniciadas nos dias 8 a 12 de junho, abrangeram 67 empresas nas cidades de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha. Em 82% dos estabelecimentos inspecionados foi constatado adolescentes, com idade de 12 a 17 anos, em atividades “classificadas como piores formas de trabalho infantil”. Em maio, uma outra operação contra trabalho infantil afastou 92 adolescentes de fábricas de calçados.

CLT proíbe o trabalho de menores de 16 anos
Adobe Stock Adolescentes atuavam em atividades “classificadas como piores formas de trabalho infantil”

Durante as inspeções, os auditores-fiscais identificaram aproximadamente 87 adolescentes operando máquinas motorizadas e em movimento ou com exposição a solventes, adesivos e outros produtos químicos nocivos à saúde. Entre esses adolescentes foram encontradas duas adolescentes de 12 e 13 anos trabalhando com exposição a solvente e cola a base de hidrocarbonetos. A adolescente de 13 anos também trabalhava na operação da prensa.

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Outros 55 adolescentes foram constatados trabalhando em ambientes com níveis excessivos de ruído, com instrumentos perfurocortantes ou carregamento manual de peso acima dos limites permitidos pela legislação.

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Todas essas atividades estão previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, em consonância com os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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A legislação brasileira proíbe o trabalho de pessoas com menos de 18 anos em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou constantes na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP (Decreto nº 6.481/2008).

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Diante das irregularidades trabalhistas constatadas, os auditores-fiscais determinaram o afastamento imediato dos adolescentes do trabalho infantil, por meio de mudança de função ou rescisão do contrato de trabalho, com a garantia de todos os direitos trabalhistas. Todas as empresas em que constatado adolescentes em situação de trabalho infantil serão autuadas pela fiscalização. As empresas também serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho para adoção das medidas cabíveis.

Evasão escolar e medidas pós-fiscalização

Para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes e o não retorno desses ao trabalho infantil, os adolescentes afastados do trabalho infantil durante a operação foram encaminhados à rede de proteção à infância e à adolescência para inclusão em políticas públicas de proteção social, saúde e educação.

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Entre os adolescentes constatados em situação de trabalho infantil, 33 informaram que estavam fora da escola. Os dados desses 33 adolescentes e dos demais encontrados em situação de trabalho infantil serão encaminhados às Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho, a fim de que cada órgão e instituição adote as providências que lhe competem quanto à garantia dos direitos desses adolescentes.

Para os adolescentes com idade a partir de 14 anos que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos, será oportunizado o encaminhamento para programas de aprendizagem profissional. Como aprendizes, eles receberão qualificação profissional e terão experiência prática em ambiente seguro e protegido, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.

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Inquéritos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou a operação, obtendo provas e depoimentos que servirão como base para autuação de inquéritos civis. A atuação do MPT visa obter o comprometimento das empresas autuadas pelo MTE em não reincidir nas irregularidades, bem como buscar elementos para responsabilizar os líderes da cadeia produtiva, por meio de medidas administrativas e judiciais.

(*) Com informações do MPT.

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