Varejista de moda é condenada por demissão em massa de 140 funcionários
Uma varejista de moda, que está em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça em processo que trata da demissão em massa de 140 funcionários sem pagar rescisões contratuais. A Zinzane (Rio de Janeiro/RJ) terá que reparar o dano moral coletivo causado com pagamento de multa pelo desligamento dos trabalhadores. “Ficou entendido que as demissões feitas pela empresa foram nulas porque não houve negociação prévia”, diz p Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, que ingressou com a ação na Justiça.

“Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem ser respeitados e que medidas coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação vigente”, afirma o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer.
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A Zinzane ainda foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos demitidos em julho e agosto de 2025. Os trabalhadores receberão o aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de 40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em aberto no FGTS à razão de 8% por mês de trabalho, além da multa do art. 477, §8o, da CLT.
Reintegração de funcionários demitidos
Por conta do descumprimento da determinação de reintegração das trabalhadores demitidos, a Justiça determinou que a obrigação de reintegrar ao emprego seja convertida em indenização proporcional ao dano causado, a ser paga aos funcionários (de 6 a 18 salários, dependendo do seu tempo de casa) .
A sentença também determinou que a Zinzane deve dar prioridade de contratação aos trabalhadores demitidos em julho e agosto de 2025. Isso significa que, se a empresa abrir novas vagas de emprego, ela é obrigada a convocar primeiro as pessoas que foram dispensadas nesse período e que ainda não voltaram ao mercado de trabalho.
Por fim, ficou determinado ainda que em caso de novas demissões, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa por descumprimento.
A decisão ainda cabe recurso.
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