Loja de calçados que não depositava FGTS de funcionários terá que regularizar pagamentos
A Justiça determinou, no começo deste mês, que uma loja de calçados regularize os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. O caso chegou ao poder judiciário a partir de uma ação do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro e foi motivada por uma denúncia anônima. O estabelecimento comercial em questão funciona no bairro de Campo Grande, no Rio de Janeiro/RJ.

A sentença da Justiça determinou a condenação da empresa para que faça a “integralização dos depósitos do FGTS (mensais, sobre férias e décimo terceiro) e regularização dos depósitos atuais e os que estão para vencer, de todos os seus empregados, inclusive daqueles que foram dispensados”.
“O FGTS é direito garantido pela constituição. Algumas empresas deixam de fazer esse depósito, o que é irregular. Por isso, é fundamental que os trabalhadores denunciem imediatamente o não cumprimento desse e qualquer outro direito”, comenta o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer.
Os demitidos sem justa causa deverão, ainda, receber o depósito da multa de 40%, sob pena de multa por desobediência à ordem judicial, por dia de atraso e por empregado que não teve seu direito regularizado.
A loja de calçados foi condenada, ainda, a pagar danos morais coletivos que serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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