Loja de calçados é condenada por não recolhimento do FGTS
Uma loja de calçados foi condenada, neste mês, pela Justiça por conta de atrasos no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários. Em maio, a empresa, localizada no Rio de Janeiro/RJ, havia sido notificada para que regularizasse os pagamentos. Além do FGTS, a loja terá que regularizar férias com 1/3 (terço de férias), 13º salário e as indenizações de 40% sobre o saldo do FGTS de trabalhadores dispensados.

A empresa ainda deverá pagar multa por danos morais coletivos e multa administrativa única sobre o valor total devido das regularizações, tudo atualizado pela taxa Selic.
Além disso, a Justiça decidiu que a empresa cumpra em 30 dias a ordem de regularização dos depósitos de FGTS, sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso.
O presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer, informa que este não é o primeiro caso de empresa na capital fluminense “que não faz os depósitos regularmente (de FGTS) dos seus funcionários” e recomenda “que os comerciários denunciem casos assim para que possamos fiscalizar e, se necessário, acionar a Justiça”.
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