PRF apreende carga com mais de 4 mil pares de calçados falsificados
Uma van foi apreendida, no dia 8 de maio, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), transportando uma carga com mais de 4 mil pares de calçados falsificados. A apreensão ocorreu no km 384 da BR-262, em Florestal/MG, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.

Ao ser abordado pelos policiais, o motorista da van informou que transportava tênis e sandálias e apresentou diversas notas fiscais. No entanto, foram constatadas inconsistências na documentação, como notas emitidas dias antes da viagem, divergências entre os produtos descritos e as mercadorias efetivamente transportadas, além da ausência de parte dos itens relacionados nos documentos fiscais.
Durante a vistoria no compartimento de carga, foram encontradas diversas caixas e sacos contendo calçados e chinelos de várias marcas conhecidas, além de produtos sem identificação. Entre os itens localizados havia tênis e sandálias com características típicas de falsificação, como falhas de acabamento, ausência de etiquetas, logotipos borrados e inconsistências nos símbolos das marcas.
Mercadorias sem nota fiscal
Diante das suspeitas, a Receita Estadual de Minas Gerais foi acionada para acompanhar a ocorrência. Após conferência detalhada da carga, foram identificadas mercadorias sem nota fiscal e incompatíveis com os documentos apresentados, resultando na aplicação das medidas tributárias cabíveis.
Ao todo, foram apreendidos centenas de produtos com indícios de contrafação, entre eles pares de tênis, botas, sandálias e cerca de 4,2 mil pares de chinelos de diversas marcas. Também foram constatadas mercadorias nacionais desacompanhadas de documentação fiscal.
Crimes previstos na lei
O condutor da van foi informado sobre o enquadramento, em tese, nos crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, tendo assinado termo de compromisso para comparecimento em juízo.
Os produtos apreendidos foram encaminhados para o Ministério Público de Pará de Minas (MG), enquanto as mercadorias relacionadas às infrações tributárias ficaram à disposição da Receita Estadual.
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