Mais de 100 crianças e adolescentes são retirados de trabalho infantil em fábricas de calçados
Uma recente fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retirou 107 crianças e adolescentes do trabalho infantil em 65 fábricas de calçados. A ação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT) e que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e apoio da Polícia Federal (PF), ocorreu entre os dias 22 e 26 de setembro nas cidades de Nova Serrana e Perdigão, em Minas Gerais.

A operação abrangeu desde pequenas fábricas, com menos de 10 empregados, até grandes unidades, com mais de 200 trabalhadores. Dos 68 estabelecimentos vistoriados, 65 utilizavam mão de obra de crianças e adolescentes em atividades proibidas pela legislação.
A legislação brasileira permite o trabalho apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas, noturnas ou enquadradas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP – Decreto nº 6.481/2008).
Conforme a coordenadora da operação, auditora-fiscal do Trabalho Paula Neves, foram identificados adolescentes expostos a solventes químicos, ruídos acima do limite de tolerância, instrumentos perfurocortantes, levantamento de peso e operação de máquinas, atividades expressamente proibidas para menores de 18 anos.
Piores formas de trabalho infantil
Nos estabelecimentos fiscalizados, 92% dos adolescentes realizavam funções consideradas piores formas de trabalho infantil, atuando em diferentes etapas da produção de calçados, como aplicação de cola, limpeza de peças com solventes e operação de prensas pneumáticas, injetoras e máquinas de pesponto. Além disso, muitos também estavam em contato com substâncias derivadas de benzeno e outros hidrocarbonetos, cujo manuseio é vedado a menores de 18 anos.
A Constituição Federal proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Apesar disso, a operação identificou três crianças e adolescentes com menos de 14 anos atuando na produção de calçados.
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Afastamentos e autuações
Durante a operação, foi determinado o afastamento imediato de crianças e adolescentes com menos de 16 anos. Para os jovens entre 16 e 17 anos, foi exigida a mudança de função, garantindo que passem a exercer apenas atividades permitidas pela legislação. Por fim, todos terão assegurados os direitos trabalhistas decorrentes da rescisão dos contratos, e os empregadores foram notificados e autuados.
(*) Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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