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Desde que dona faliu há 23 anos, marca de calçados segue em disputa judicial

Parô é conhecida por seus calçados femininos

Desde que dona faliu há 23 anos, marca de calçados segue em disputa judicial

Uma marca de calçados, criada por empresa com falência decretada em 2002 — após acumular uma dívida de R$ 45 milhões representada por 213 credores —, teve seu leilão suspenso depois de duas praças (fases). Desde que a La Monella Indústria e Comércio de Calçados (Nova Trento/SC) quebrou há 23 anos, a Parô, etiqueta que pertencia à fabricante, segue em disputa judicial. Uma outra empresa, com sede em São João Batista/SC, tem reivindicado a propriedade da marca, por meio de uma ação de restituição (procedimento jurídico previsto no artigo 85 da Lei 11.101/05, no qual uma parte solicita a restituição de um bem arrecadado no processo de falência. Neste caso, o direito de propriedade ou de uso).

Parô é conhecida por seus calçados femininos
Divulgação Parô é conhecida por seus calçados femininos

Em decisão de primeira instância, a Justiça considerou irregular a cessão da marca, entendendo que ela integra o patrimônio da massa falida da La Monella. Por isso, deveria ser levada a leilão, com os valores destinados ao pagamento de credores. O leilão foi realizado em duas praças, nos dias 13 e 23 de outubro de 2025, com a expectativa de alcançar o valor de avaliação mais alto, que era de R$ 989 mil. Atualmente, o leilão está suspenso pela Justiça, uma vez que não houve o trânsito em julgado da ação de restituição.

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Desafios da massa falida

A falência da La Monella foi decretada em 28 de fevereiro de 2002, e desde então, a massa falida tem enfrentado uma série de desafios para garantir a restituição de credores e valorização de seus bens. Em 1º de junho de 2005, a marca Parô foi formalmente arrecadada, sob a responsabilidade do representante legal que atuava na época, dando início a um processo judicial que se prolongaria por vários anos. A etiqueta foi reivindicada por empresa de São João Batista/SC, por meio de uma ação de restituição, o que gerou uma batalha jurídica sobre sua real propriedade.

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Após extensa análise, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São João Batista/SC, onde o processo tramitava, reconheceu que a marca Parô pertence à massa falida da La Monella. “O ato de cessão que transferiu a marca à empresa de São João Batista/SC foi considerado fraudulento, tendo em vista que visava exclusivamente afastá-la do patrimônio da empresa (La Monella), a qual já estava em um contexto de crise econômico-financeira na data da cessão”, disse o advogado Alcides Wilhelm, administrador judicial da massa falida da La Monella, em entrevista ao Exclusivo.

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Dívida total

A dívida total apresentada no quadro geral de credores da La Monella totalizou R$ 45 milhões representada por 213 credores. Até o momento foram pagos os credores da classe trabalhista. A maioria dos credores pertence à classe quirografário, no total de 205 credores. Além disso, o maior passivo é representado pelos credores tributários, no valor de R$ 38 milhões.

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Nos termos da Lei Falimentar, todos os bens que pertencem ao patrimônio da massa falida da La Monella, como é o caso da marca Parô, devem ser arrecadados e, posteriormente, vendidos por meio das formas de alienação previstas na lei, a fim de integrar o ativo da massa falida para pagamento do passivo. Por conta disso, a marca foi colocada em leilão. Até o momento, foram realizados dois certames nos dias 13 e 23 de outubro, que não tiveram interessados. Neste momento, o leilão encontra-se suspenso em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 5087049-77.2025.8.24.0000.

Valor da marca de calçados

A Parô foi avaliada pela empresa Valuup Consultoria (Curitiba/PR), a qual realizou o laudo de avaliação da marca e concluiu que seu valor pode variar entre R$ 492 mil e R$ 989 mil, dependendo do faturamento base, que pode ser estimado entre R$ 10,13 milhões e R$ 20,36 milhões. “Essa avaliação foi fundamental para que a marca fosse incluída no leilão, que representa uma oportunidade para recuperar parte do valor devido aos credores da massa falida”, observa o administrador judicial.

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