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Curtume é condenado a indenizar trabalhador haitiano por danos morais

Turma do TRT-RS (foto) condenou curtume ao pagamento de indenização

Curtume é condenado a indenizar trabalhador haitiano por danos morais

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, condenar um curtume do Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um trabalhador haitiano. A decisão modificou, no aspecto, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Lajeado/RS, que anteriormente havia julgado o pedido de danos morais improcedente. Além dos danos morais, também foi deferido o pedido de indenização por descontos salariais indevidos. O valor provisório atribuído à condenação é de R$ 40 mil.

Turma do TRT-RS (foto) condenou curtume ao pagamento de indenização
Divulgação/TRT-RS Turma do TRT-RS (foto) condenou curtume ao pagamento de indenização

O caso envolve um imigrante admitido para a função de auxiliar de produção. Segundo os fatos narrados no processo, os trabalhadores haitianos eram submetidos a um tratamento diferenciado em relação aos brasileiros, recebendo ordens de forma mais agressiva e sendo designados para as tarefas fisicamente mais exaustivas da linha de produção, como o carregamento manual de carcaças de animais. Nessa linha, o trabalhador sustentou ter sofrido assédio moral, discriminação racial e xenofobia.

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Uma testemunha relatou que os chefes agiam de forma “dura” e faziam gestos ostensivos direcionados especificamente aos estrangeiros. A defesa do empregador, por sua vez, negou a existência de qualquer prática discriminatória ou de xenofobia.

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Indenização

A decisão de primeiro grau negou a indenização. O magistrado fundamentou que a prova era demasiadamente frágil sobre as discriminações de cunho racista e xenófobo, avaliando que a percepção das testemunhas haitianas sobre a agressividade dos chefes poderia estar prejudicada pela incompreensão da língua portuguesa.

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Ao analisar o recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, divergiu do entendimento de primeiro grau. A magistrada aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, destacando que “os supervisores se dirigiam aos trabalhadores haitianos de forma ríspida, acompanhada de gesticulações ostensivas”. Além disso, a julgadora considerou que a destinação de trabalhos mais pesados a esse grupo reforça estigmas sociais históricos, configurando discriminação por origem nacional e racial.

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Cabe recurso da decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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