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Com R$ 93 milhões em dívidas, varejista de calçados pede recuperação extrajudicial

Em cinco anos, Mr. Cat fechou mais de 60 lojas

Com R$ 93 milhões em dívidas, varejista de calçados pede recuperação extrajudicial

Varejista de calçados, com 44 anos de mercado, entrou, nesta semana, com pedido de recuperação extrajudicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Mr. Cat (Rio de Janeiro/RJ) busca reestruturar uma dívida da ordem de R$ 93 milhões, conforme processo protocolado em 17 de março, que ainda aguarda decisão da Justiça. São 119 credores, entre eles estão bancos, administradores de shoppings e calçadistas. Por conta da crise financeira, empresa fechou 64 lojas físicas em cinco anos.

Em cinco anos, Mr. Cat fechou mais de 60 lojas
Divulgação/Mr. Cat Em cinco anos, Mr. Cat fechou mais de 60 lojas

Em seu pedido de recuperação, a varejista de calçados informa que a crise financeira foi agravada por uma queda de 44% nas vendas durante o ano de 2020, reflexo das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. O fechamento temporário das lojas físicas, aliado ao isolamento social, afetou drasticamente o fluxo de clientes.

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Mesmo após o fim das restrições sanitárias, a recuperação foi lenta. A Mr. Cat informa que a inflação nos insumos, decorrente da desorganização das cadeias produtivas, também impactou o custo final dos produtos.

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Custos operacionais também impactaram varejista de calçados

Além da queda nas vendas, a Mr. Cat sofreu com o aumento nos custos operacionais. Os aluguéis, especialmente em shopping centers, registraram alta de até 45% entre 2020 e 2021, o que, de acordo com a empresa “comprometeu a sustentabilidade financeira”.

Desde janeiro de 2020, a varejista fechou 64 lojas. Atualmente conta com 200 colaboradores diretos e 109 pontos de venda franqueados que, juntos, somam outros 1,5 mil funcionários. A rede tem ainda 32 fornecedores.

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Recuperação extrajudicial

Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUCSP, a recuperação extrajudicial permite que a empresa renegocie suas dívidas diretamente com os credores, sem intervenção judicial, desde que obtenha a anuência de pelo menos 50% dos credores de cada classe.

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