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Após homologação de recuperação judicial, varejista de calçados começa a pagar credores

Empresa declarou à Justiça uma dívida de R$ 131 milhões

Publicado em: 04/05/2023 10:42
Última atualização: 09/09/2024 10:43

Com 67 anos de mercado, a varejista de calçados Itapuã (Cachoeiro do Itapemirim/ES), que teve seu plano de recuperação judicial aprovado pela Justiça em 10 de abril, começa a pagar, nos próximos dias, seus cerca de 600 credores – iniciando pelos pagamentos dos trabalhadores, segundo o plano aprovado em julho do ano passado na assembleia de credores.

A dívida declarada pela Itapuã à Justiça, de R$ 131 milhões, teve seu valor alterado – sofreu deságio de 60%, que será pago ao longo dos 12 anos previstos no plano de recuperação judicial.

A lista de credores, além de trabalhadores, inclui micro e pequenos empresários, bancos, entre outros.

ExclusivoGrupo Editorial Sinos

As crises econômico-financeiras vivenciadas pelo Brasil a partir de 2008; a pandemia de Covid-19 e os seus reflexos; e a desvalorização cambial, fizeram com que a Itapuã entrasse com pedido de recuperação judicial em abril de 2021.

Atualmente, a empresa conta com um e-commerce e 55 lojas físicas nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

"Se manter no mercado"

Alexandre Puppim, advogado sócio do Alcure, Pereira & Puppim Advogados (Vitória/ES), escritório que está à frente da reestruturação da Itapuã, explica que a homologação da recuperação judicial, assim como o apoio dos credores, dá sustentação para que a empresa siga exercendo sua atividade, adotando medidas de redução de custo e de despesas.

“O objetivo é se manter no mercado, que, neste tipo de atividade, é bem competitivo, buscando fazer o dever de casa, fortalecer o comércio eletrônico e alternativas para se manter viável”, salienta.

O plano de recuperação judicial da Itapuã foi homologado pelo juiz Marcos Pereira Sanches, titular da Vara de Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória/ES. Em sua decisão, o magistrado informou que “o instituto da recuperação judicial, concebido por meio da Lei nº 11.101/05, caracteriza-se por ser um procedimento que visa a preservar o funcionamento da empresa viável que atravessa período de crise econômico-financeira”.

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