Comércio

Varejista de moda é condenada por demissão em massa de 140 funcionários

Uma rede brasileira de lojas de moda, que demitiu em massa 140 funcionários, foi condenada pela Justiça a indenizar os trabalhadores.

Publicado em: 26/05/2026 14:48
Última atualização: 26/05/2026 14:48

Uma varejista de moda, que está em recuperação judicial, foi condenada pela Justiça em processo que trata da demissão em massa de 140 funcionários sem pagar rescisões contratuais. A Zinzane (Rio de Janeiro/RJ) terá que reparar o dano moral coletivo causado com pagamento de multa pelo desligamento dos trabalhadores. "Ficou entendido que as demissões feitas pela empresa foram nulas porque não houve negociação prévia", diz p Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, que ingressou com a ação na Justiça.

Loja da Zinzane no Shopping Boulevard, no Rio de Janeiro/RJ

"Essa decisão reforça que direitos trabalhistas devem ser respeitados e que medidas coletivas precisam observar a participação do Sindicato e a legislação vigente”, afirma o presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, Márcio Ayer.

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A Zinzane ainda foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas aos demitidos em julho e agosto de 2025. Os trabalhadores receberão o aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e 13º proporcionais, saldo de salário, multa de 40% sobre os valores vertidos no FGTS, regularização dos depósitos em aberto no FGTS à razão de 8% por mês de trabalho, além da multa do art. 477, §8o, da CLT.

Reintegração de funcionários demitidos

Por conta do descumprimento da determinação de reintegração das trabalhadores demitidos, a Justiça determinou que a obrigação de reintegrar ao emprego seja convertida em indenização proporcional ao dano causado, a ser paga aos funcionários (de 6 a 18 salários, dependendo do seu tempo de casa) .

A sentença também determinou que a Zinzane deve dar prioridade de contratação aos trabalhadores demitidos em julho e agosto de 2025. Isso significa que, se a empresa abrir novas vagas de emprego, ela é obrigada a convocar primeiro as pessoas que foram dispensadas nesse período e que ainda não voltaram ao mercado de trabalho.

Por fim, ficou determinado ainda que em caso de novas demissões, a empresa deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo de até dez dias contados a partir do término do contrato de trabalho, sob pena de multa por descumprimento.

A decisão ainda cabe recurso.

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