Mato Grosso mantém redução de ICMS para varejo de calçados
A redução do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) segue mantida no varejo de calçados do Mato Grosso até 2026. Ao mesmo tempo, a carga tributária pode variar de 12% a 15%, dependendo do faturamento bruto acumulado nos 12 meses anteriores ao pedido de concessão do benefício fiscal. A manutenção da base de cálculo do imposto acabou sendo anunciada, recentemente, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O prazo de vigência desse benefício era até abril de 2024. No entanto, após solicitação da Sefaz ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o prazo foi prorrogado até 30 de abril de 2026. A prorrogação acabou sendo regulamentada por meio do Decreto nº 910/2024 (DOE de 07 de junho).
O benefício é válido também para o varejo de vestuário, confecções e tecidos do Mato Grosso.
Para obter o benefício fiscal, as empresas devem cumprir os requisitos previstos na legislação, como, por exemplo, não possuir irregularidades fiscais com a Sefaz, manter essa regularidade, ser optantes do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROST) e registrar mensalmente na Escrituração Fiscal Digital (EFD) o valor do benefício usufruído.
Exemplo para o varejo do País
A redução da base de cálculo do ICMS para operações internas promovidas por empresas dos setores de calçados, vestuário, confecções e tecidos acabou sendo implementada em 2021. Na época, a iniciativa considerada inédita serviu de exemplo para os demais estados do País.
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