O 2º Prêmio Destaque Exclusivo Zero Grau é uma iniciativa do Grupo Sinos e Merkator, com promoção de Jornal Exclusivo.
1.OBJETIVO
O Prêmio Destaque Exclusivo Zero Grau tem o objetivo de premiar empresas com atuação no território brasileiro e representantes do setor calçadista e acessórios.
2. DA PARTICIPAÇÃO
A participação no prêmio é gratuita e exclusiva a todas as empresas expositoras da 14ª Edição da Feira Zero Grau e representantes do setor calçadista e acessórios de todo o território nacional.
3. DAS CATEGORIAS
A premiação acontecerá em 14 categorias: Representante Comercial, Destaque Calçado Feminino, Destaque Calçado Masculino, Destaque Calçado Infantil, Destaque Bolsas e Acessórios, Destaque Liderança Profissional, Destaque Profissional de Marketing, Destaque Profissional de Design, Produto Inovador Empresa de Pequeno Porte, Produto Inovador Empresas de Médio e Grande Porte, Sustentabilidade Empresa de Pequeno Porte, Sustentabilidade Empresa de Médio e Grande Porte, Campanha de Marketing Empresa de Pequeno Porte e Campanha de Marketing Empresas de Médio e Grande Porte.
3.1 CATEGORIA REPRESENTANTE COMERCIAL
Será premiado um representante por cada estado brasileiro e Distrito Federal, totalizando 27 premiados com o Troféu Estrada Brasil.
3.1.1 Serão indicados até 4 representantes por estado e Distrito Federal, os quais depois serão submetidos a votação popular;
3.1.2 As indicações serão feitas por integrantes especializados na categoria e lojistas;
3.1.3 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.1.4 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.2 CATEGORIA DESTAQUE CALÇADO FEMININO
Será premiada uma empresa.
3.2.1 Serão submetidos a votação popular todos os expositores da feira no segmento de calçados femininos;
3.2.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.2.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.3 CATEGORIA DESTAQUE CALÇADO MASCULINO
Será premiada uma empresa.
3.3.1 Serão submetidos a votação popular todos os expositores da feira no segmento de calçados masculinos;
3.3.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.3.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.4 CATEGORIA DESTAQUE CALÇADO INFANTIL
Será premiada uma empresa.
3.4.1 Serão submetidos a votação popular todos os expositores da feira no segmento de calçados infantis;
3.4.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.4.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.5 CATEGORIA DESTAQUE BOLSAS E ACESSÓRIOS
Será premiada uma empresa.
3.5.1 Serão submetidos a votação popular todos os expositores da feira no segmento de bolsas e acessórios;
3.5.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.5.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.6 CATEGORIA DESTAQUE LIDERANÇA PROFISSIONAL
Será premiado um profissional.
3.6.1 Poderão ser indicados por votação popular os profissionais de todas as empresas expositoras que exercem liderança profissional no setor calçadista;
3.6.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.6.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.7 CATEGORIA DESTAQUE PROFISSIONAL DE MARKETING
Será premiado um profissional.
3.7.1 Poderão ser indicados por votação popular os profissionais de todas as empresas expositoras que atuam na área de marketing no setor calçadista;
3.7.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.7.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.8 CATEGORIA DESTAQUE PROFISSIONAL DE DESIGN
Será premiado um profissional.
3.8.1 Poderão ser indicados por votação popular profissionais de todas as empresas expositoras que desenvolvam design;
3.8.2 A votação popular acontecerá através de formulário específico publicado no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.8.3 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.9 CATEGORIA PRODUTO INOVADOR EMPRESA DE PEQUENO PORTE – PRÊMIO IBTEC DE INOVAÇÃO
Será premiada uma empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
3.9.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.9.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em inovação de produto;
3.9.3 Será avaliada a inovação em produto, observando os seguintes critérios: vantagens e viabilidade tecnológica e de inovação; impactos que o produto inscrito causará na empresa e no segmento desejado; vantagem do processo inovativo em relação ao resultado da empresa nesse quesito; benefícios proporcionados no quesito preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
3.9.4 Além do case, o produto precisará ser submetido à comissão. O produto poderá ser apresentado de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo) até o dia 04 de novembro, devidamente identificado, ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição.
3.9.5 Respeitando os critérios de idoneidade e imparcialidade no momento da avaliação, é vedada a exposição de qualquer forma da marca na apresentação do produto, seja de forma física ou virtual;
3.9.6 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.10 CATEGORIA PRODUTO INOVADOR EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE – PRÊMIO IBTEC DE INOVAÇÃO
Será premiada uma empresa com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
3.10.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.10.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em inovação de produto;
3.10.3 Será avaliada a inovação em produto, observando os seguintes critérios: vantagens e viabilidade tecnológica e de inovação; impactos que o produto inscrito causará na empresa e no segmento desejado; vantagem do processo inovativo em relação ao resultado da empresa nesse quesito; benefícios proporcionados no quesito preservação do meio ambiente e sustentabilidade.
3.10.4 Além do case, o produto precisará ser submetido à comissão. O produto poderá ser apresentado de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo) até o dia 04 de novembro, devidamente identificado, ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição;
3.10.5 Respeitando os critérios de idoneidade e imparcialidade no momento da avaliação, é vedada a exposição de qualquer forma da marca na apresentação do produto, seja de forma física ou virtual.
3.10.6 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.11 CATEGORIA CASE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Será premiada uma empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
3.11.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.11.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em sustentabilidade de produto;
3.11.3 Os inscritos serão avaliados pelo produto/processo desenvolvido que se baseiam no tripé da sustentabilidade: social, ambiental e econômica. Serão avaliados os seguintes critérios: Econômico: produtividade e desempenho (aumento de produtividade e de qualidade, economia de matéria-prima e otimização de mão de obra no processo e no trabalho);
Social: ações voltadas aos funcionários, como: práticas de segurança no trabalho; ambiente limpo e seguro que favoreça a produtividade e a saúde preventiva; formação profissional de pessoas e lideranças; e incentivos à educação.
Ambiental: questões ligadas a proteção ao meio ambiente, como: gestão de resíduos da empresa; coleta seletiva; desenvolvimento de produtos sem toxicidade; alinhamento com a Lei da Política Nacional de resíduos Sólidos; uso de matérias-primas recicláveis ou recicladas; otimização do uso de embalagens e outros.
3.11.4 Além do case, o produto precisará ser submetido à comissão. O produto poderá ser apresentado de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo), até o dia 04 de novembro, devidamente identificado, ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição.
3.11.5 Respeitando os critérios de idoneidade e imparcialidade no momento da avaliação, é vedada a exposição de qualquer forma da marca na apresentação do produto, seja de forma física ou virtual.
3.11.6 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.12 CATEGORIA CASE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESA MÉDIO E GRANDE PORTE
Será premiada uma empresa com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
3.12.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.12.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em sustentabilidade de produto;
3.12.3 Os inscritos serão avaliados pelo produto/processo desenvolvido que se baseiam no tripé da sustentabilidade: social, ambiental e econômica. Serão avaliados os seguintes critérios: Econômico: produtividade e desempenho (aumento de produtividade e de qualidade, economia de matéria-prima e otimização de mão de obra no processo e no trabalho);
Social: ações voltadas aos funcionários, como: práticas de segurança no trabalho; ambiente limpo e seguro que favoreça a produtividade e a saúde preventiva; formação profissional de pessoas e lideranças; e incentivos à educação.
Ambiental: são questões ligadas a proteção ao meio ambiente, como: gestão de resíduos da empresa; coleta seletiva; desenvolvimento de produtos sem toxicidade; alinhamento com a Lei da Política Nacional de resíduos Sólidos; uso de matérias-primas recicláveis ou recicladas; otimização do uso de embalagens e outros.
3.12.4 Além do case, o produto precisará ser submetido à comissão. O produto poderá ser apresentado de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo) até o dia 01 de novembro , devidamente identificado ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição.
3.12.5 Respeitando os critérios de idoneidade e imparcialidade no momento da avaliação, é vedada a exposição de qualquer forma da marca na apresentação do produto, seja de forma física ou virtual.
3.12.6 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.13 CATEGORIA CAMPANHA DE MARKETING EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Será premiada uma empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
3.13.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.13.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em marketing;
3.13.3 Serão avaliados os seguintes critérios: clareza das informações: análise de como o público teve objetividade em compreender as informações da campanha; originalidade:
como a campanha inovou e se diferenciou em conceito e criatividade dentro do segmento calçadista; adequação ao target: análise da relação da mensagem ou experiência transmitida com o público a que foi destinada.
3.14.4 Além do case, a peça publicitária precisará ser submetida à comissão. A peça poderá ser apresentada de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo) até o dia 04 de novembro , devidamente identificado, ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição.
3.13.5 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
3.14 CATEGORIA CAMPANHA DE MARKETING EMPRESA MÉDIO E GRANDE PORTE
Será premiada uma empresa com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.
3.14.1 As empresas interessadas poderão inscrever seus cases de produtos desenvolvidos em 2023/2024, através de formulário específico que ficará disponível no site exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau, entre os dias 16 de setembro de 2024 e 01 de novembro de 2024;
3.14.2 O case inscrito será avaliado de forma idônea e imparcial por uma comissão composta por integrantes especializados em marketing;
3.14.3 Serão avaliados os seguintes critérios: clareza das informações: análise de como o público teve objetividade em compreender as informações da campanha; originalidade:
como a campanha inovou e se diferenciou em conceito e criatividade dentro do segmento calçadista; adequação ao target: análise da relação da mensagem ou experiência transmitida com o público a que foi destinada.
3.14.4 Além do case, a peça publicitária precisará ser submetida à comissão. A peça poderá ser apresentada de forma física, entregue na sede do Grupo Sinos (Rua Jornal NH, 99, Bairro Ideal, Novo Hamburgo) até o dia 04 de novembro , devidamente identificada, ou virtual através de fotos e/ou vídeos, em campo específico no formulário de inscrição.
3.14.5 O resultado será conhecido no dia 19 de novembro, durante o evento de premiação.
4. INSCRIÇÃO
As inscrições são ilimitadas e ficarão disponíveis para as categorias: Produto Inovador Pequena Empresa, Produto Inovador Média e Grande Empresa, Sustentabilidade Pequena Empresa, Sustentabilidade Média e Grande Empresa, Campanha de Marketing Pequena Empresa e Campanha de Marketing Média e Grande Empresa em formulário específico no site: exclusivo.com.br/premio/destaque-zero-grau;
4.1 O preenchimento de todos os campos é obrigatório. O não preenchimento ou inclusão de informações ilegíveis de algum item invalida a participação;
4.2 A apresentação do projeto deverá ser desenvolvida em até duas páginas A4 e anexado no formulário de inscrição em campo específico;
4.3. A confirmação do recebimento do formulário e da documentação obrigatória será notificada logo após a confirmação de envio;
4.4 As inscrições e indicações que não estiverem dentro dos critérios previstos e exigidos neste regulamento serão automaticamente desclassificadas;
4.5 No caso de desclassificação, a inscrita receberá um e-mail de notificação;
4.6 Apenas uma única inscrição será aceita por categoria e serão descartados quaisquer materiais adicionais que não tenham sido solicitados neste regulamento. Em caso de duplicidade, será considerado apenas a última inscrição enviada;
4.7. Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições e indicações feitas fora do prazo especificado, exceto se houver prorrogação no prazo a ser divulgada no site: exclusivo.com.br e demais canais de comunicação que compõem o Grupo Editorial Sinos.
5. AVALIAÇÃO
A avaliação acontecerá para as categorias: Produto Inovador Pequena Empresa, Produto Inovador Média e Grande Empresa, Sustentabilidade Pequena Empresa, Sustentabilidade Média
e Grande Empresa, Campanha de Marketing Pequena Empresa e Campanha de Marketing Média e Grande Empresa;
5.1 Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a avaliação da comissão julgadora através do case e do produto de forma física ou digital;
5.2 A avaliação se dará através da atribuição de notas aplicadas pela comissão avaliativa para cada um dos critérios, sendo considerada vencedora a empresa que tiver a maior nota final (soma de todas as notas aplicadas).
6. VOTAÇÃO
A votação será através de formulário específico, que ficará disponível no site: eventos.gruposinos.com.br, para as categorias Representante Comercial, Destaque Calçado Feminino, Destaque Calçado Masculino, Destaque Calçado Infantil, Destaque Bolsas e Acessórios, Destaque Liderança Profissional de Marketing e Destaque Profissional de Design.
6.1 O formulário poderá ser acessado pelo público de 16 de setembro de 2024 a 01 de novembro de 2024;
6.1 Será considerada vencedora a empresa e o profissional que tiverem o maior número de votos.
7. PREMIAÇÃO
A premiação acontecerá de forma gratuita no dia 19 de novembro de 2024 durante a 14º Feira Zero Grau;
7.1 Os vencedores serão conhecidos no evento;
7.2 Toda empresa participante no Prêmio Destaque Exclusivo Zero Grau terá direito a indicar 04 (quatro) pessoas/profissionais que irão participar do evento, cujos os nomes estarão em listagem na recepção.
9. DIVULGAÇÃO
O Grupo Sinos S/A, por meio de seus veículos impressos e eletrônicos, a Merkator Feiras e Eventos e as entidades apoiadoras reservam-se o direito de utilizar imagens e nomes dos produtos e das empresas vencedoras e seus representantes para divulgação, com isenção de pagamentos e/ou de indenizações de uso de imagem por quaisquer partes.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Ao fazer sua inscrição, o participante concorda em ceder aos organizadores do Prêmio o direito irrestrito de publicar, divulgar e usar imagens e nomes para fins de divulgação e promoção do Prêmio Exclusivo Zero Grau, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional e sem o direito a remuneração de qualquer tipo.
10.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por inscrições não recebidas devido a falhas técnicas do usuário.
10.3 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de desclassificar os projetos que não observarem as normas estabelecidas neste Regulamento. Essa penalização poderá implicar advertência escrita ou na desclassificação do projeto;
10.4 Os organizadores se comprometem com a confidencialidade de todas as informações e documentações disponibilizadas no ato da inscrição do Prêmio pelo prazo de 02 (dois) anos contados da presente data, ficando os organizadores, desde já, expressamente autorizados pelos inscritos a divulgar as informações necessárias para
compor o perfil dos vencedores e de suas atividades. O compromisso de confidencialidade ora disposto não será aplicável, ainda, às informações e aos documentos:
- Que sejam ou venham a ser de domínio público;
- Que sejam obtidas posteriormente de terceiros que, no melhor atendimento dos organizadores, não estejam sujeitos à obrigação de mantê-las em sigilo perante os inscritos;
- Que já sejam conhecidas pelos organizadores no momento da sua divulgação ou sejam então geradas independentemente;
- Cuja divulgação ou comunicação sejam exigidas por força de lei, processo legal ou ordem administrativa.
10.5 Casos especiais e/ou omissos neste Regulamento serão avaliados e dirimidos pela Comissão Organizadora.
Novo Hamburgo, agosto de 2024.
Comissão Organizadora do 2º Prêmio Destaque Exclusivo Zero Grau.