Negócios
Volta dos tributos de plataformas internacionais ajuda setor calçadista
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que volta a tributar as remessas de até 50 dólares das plataformas internacionais de e-commerce. Veja como isso afeta o setor calçadista.
Última atualização: 03/06/2024 15:30
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que volta a tributar as remessas de até 50 dólares das plataformas internacionais de e-commerce. Para a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), embora o imposto de importação estabelecido, de 20%, ajude a estabelecer melhores condições de isonomia tributária com a indústria nacional, não resolve o problema da concorrência desleal no setor calçadista. O projeto, agora, vai para o Senado Federal e posteriormente para a sanção presidencial.
Conforme o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a alíquota de 20% é fruto de acordo entre o Congresso Nacional e o executivo. Ela seria um “meio termo” entre o solicitado pela indústria nacional e a isenção total estabelecida pelo Governo Federal.
“Alertamos, desde o princípio, que a alíquota zero para as plataformas internacionais de e-commerce estava exportando empregos brasileiros, principalmente para a Ásia, origem de grande parte das remessas enviadas ao Brasil. Não tem cabimento a indústria nacional pagar impostos em cascata e concorrer com importações que entram sem tributação federal”, comenta o dirigente.
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Empregos no setor calçadista
Segundo Ferreira, a isenção das plataformas coloca em risco milhares de empregos gerados pela indústria calçadista brasileira diante de uma concorrência absolutamente desleal, por exemplo. “Mais do que isso, precisamos conscientizar a sociedade de que de nada adianta poder comprar nas plataformas sem impostos se não existe emprego”, acrescenta.
Entenda
Publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de junho de 2023, a Portaria MF nº 612/2023 alterou a Portaria MF nº 156/1999. Isso ocorreu para modificar as regras de tributação das compras internacionais realizadas por meio de empresas de comércio eletrônico. As novas regras entraram em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023. Uma das alterações foi a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% em compras on-line de até US$ 50, mesmo quando o remetente for pessoa jurídica. Após grande mobilização da indústria nacional diante do desequilíbrio concorrencial gerado, a retomada da taxação foi incluída no projeto de lei que cria o Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação), programa do Governo para a descarbonização do setor automotivo.
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Com informações da Assessoria de Imprensa da Abicalçados