Negócios
Senado devolve MP que onerava a atividade industrial
O setor calçadista recebeu com entusiasmo a notícia da devolução da MP 1.227/2024 por parte do presidente do Senado Federal
Última atualização: 13/06/2024 11:43
Após intensa mobilização junto à Confederação Nacional da Indústria (CNI) e à Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA), o setor calçadista recebeu com entusiasmo a notícia da devolução da MP 1.227/2024 por parte do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Conforme a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), a medida, simplesmente arrecadatória, não passou por discussão com a indústria nacional, por exemplo.
Para o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a devolução da MP é um acerto e demonstra a “vontade do diálogo” por parte do Congresso Nacional. Segundo ele, é inaceitável o Governo Federal criar uma oneração perene com o argumento de compensar uma desoneração - da folha de pagamentos - que está garantida integralmente até o final de 2024.
“O Governo precisa entender que a indústria está estrangulada com o aumento do Custo Brasil. Não é possível onerar ainda mais o setor, colocando em risco não somente a atividade industrial, mas milhões de empregos. O ministro Fernando Haddad diz que não tem um plano B para compensar a desoneração da folha de pagamentos. Ele coloca a equipe da Receita Federal para ajudar o Congresso na busca por alternativas, mas no final acaba não o escutando. O que precisamos é que a equipe do Ministério do Planejamento faça um plano para que o Governo diminua os gastos públicos exorbitantes”, avalia o executivo.
Somente para o setor calçadista, por exemplo, a revogação das hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos do PIS e da Cofins geraria um prejuízo de mais de R$ 235 milhões até 2025.
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Contribuição do PIS Cofins
Por fim, segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, a partir de agora, empresas associadas à entidade poderão manter de fora da contribuição do PIS Cofins seus créditos presumidos de ICMS recebidos nos Estados.
“A depender do porte da empresa, a economia pode ultrapassar R$ 110 milhões por ano”, comenta. Essa é a segunda liminar, em menos de um mês, concedida por ação da Abicalçados em prol das associadas. A primeira havia sido a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
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Com informações da Assessoria de Imprensa da Abicalçados