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Ministério Público aponta divergências no plano de recuperação judicial da Rafarillo

Ministério Público aponta divergências no plano de recuperação judicial da Rafarillo

Com uma dívida da ordem de R$ 117,6 milhões, o Grupo Rafarillo (Franca/SP), grupo empresarial que concentra entre seus negócios a Rafarillo Indústria de Calçados, teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela 3ª Vara Cível de Franca no dia 3 de maio. A proposta (plano de recuperação judicial) foi apresentada dentro do prazo previsto (60 dias), em 3 de julho. Pouco mais de quatro meses depois, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) apontou divergências em cláusulas do plano.

Segundo o escritório Moraes & Savaget, que atua na defesa do Grupo Rafarillo, os apontamentos feitos pelo MPSP não anulam o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa em maio. A lei prevê a convocação de uma assembleia geral, em que os credores votarão a respeito da proposta. A data da reunião ainda não foi divulgada.

“Caso ocorram objeções, o que é natural dentro de um ambiente negocial, a lei prevê a convocação de uma assembleia, onde os credores votarão a respeito desse plano. A contribuição dos credores e do Ministério Público sobre os termos do plano, que contempla centenas de cláusulas, são sempre válidas e fazem parte do processo”, disse ao Exclusivo a advogada Laura Simioni Balsa, do escritório Moraes & Savaget.

Dívida

A maior parte da dívida do Grupo Rafarillo, quase R$ 105 milhões (cerca de 89,21% da dívida), é quirografária, com credores representados por por títulos (por exemplo, duplicata ou cheque); na sequência vem as da categoria garantia real no valor de R$ 11,7 milhões (9,99$ da dívida). As de ordem trabalhista correspondem a 0,14% da dívida (quase R$ 170 mil).

“Esclarecemos que a recuperação judicial é um mecanismo legal que tem como finalidade a preservação da atividade empresarial e o soerguimento financeiro de empresas viáveis que necessitam do fôlego necessário para realizar a sua reestruturação com o viés de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores, nos termos dispostos pela Lei n. 11.101/05”, diz a nota divulgada pela defesa do Grupo Rafarillo.

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