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Fábrica de calçados é notificada por trabalho irregular de adolescentes

Jovens exerciam função proibida para menores de 18 anos pela legislação trabalhista

Publicado em: 07/07/2023 15:00
Última atualização: 03/09/2024 15:02

Uma fábrica calçadista, que utilizava trabalho irregular de adolescentes na área de produção, foi notificada, recentemente, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os jovens exerciam a função de preparador de calçado, atividade vedada pela legislação trabalhista brasileira para menores de 18 anos de idade, em uma empresa na cidade de Bom Despacho/MG, na região centro-oeste de Minas Gerais.

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"Após investigação, foi confirmada pela Gerência Regional do Trabalho em Divinópolis/MG, cujo relatório fundamenta a procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que a empresa mantinha adolescentes, menores de idade, exercendo a função de preparador de calçado, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP)", diz o MPT em nota.

Notificação e assinatura de TAC

Após ser notificada pelo MPT, a empresa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Procuradoria do Trabalho de Divinópolis/MG se comprometendo a não admitir menores de 18 anos, salvo na condiução de aprendiz, a partir de 14 anos; e não permitir trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada criança ou adolescente encontrado em trabalho proibido ou irregular.

(*) Com informações do MPT.

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