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Com R$ 93 milhões em dívidas, varejista de calçados pede recuperação extrajudicial

Com 119 credores e R$ 93 milhões em dívidas, varejista de calçados entrou com pedido de recuperação extrajudicial.

Publicado em: 29/05/2025 21:47
Última atualização: 29/05/2025 21:47

Varejista de calçados, com 44 anos de mercado, entrou, nesta semana, com pedido de recuperação extrajudicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A Mr. Cat (Rio de Janeiro/RJ) busca reestruturar uma dívida da ordem de R$ 93 milhões, conforme processo protocolado em 17 de março, que ainda aguarda decisão da Justiça. São 119 credores, entre eles estão bancos, administradores de shoppings e calçadistas. Por conta da crise financeira, empresa fechou 64 lojas físicas em cinco anos.

Em cinco anos, Mr. Cat fechou mais de 60 lojas

Em seu pedido de recuperação, a varejista de calçados informa que a crise financeira foi agravada por uma queda de 44% nas vendas durante o ano de 2020, reflexo das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. O fechamento temporário das lojas físicas, aliado ao isolamento social, afetou drasticamente o fluxo de clientes.

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Mesmo após o fim das restrições sanitárias, a recuperação foi lenta. A Mr. Cat informa que a inflação nos insumos, decorrente da desorganização das cadeias produtivas, também impactou o custo final dos produtos.

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Custos operacionais também impactaram varejista de calçados

Além da queda nas vendas, a Mr. Cat sofreu com o aumento nos custos operacionais. Os aluguéis, especialmente em shopping centers, registraram alta de até 45% entre 2020 e 2021, o que, de acordo com a empresa "comprometeu a sustentabilidade financeira".

Desde janeiro de 2020, a varejista fechou 64 lojas. Atualmente conta com 200 colaboradores diretos e 109 pontos de venda franqueados que, juntos, somam outros 1,5 mil funcionários. A rede tem ainda 32 fornecedores.

Recuperação extrajudicial

Segundo a Enciclopédia Jurídica da PUCSP, a recuperação extrajudicial permite que a empresa renegocie suas dívidas diretamente com os credores, sem intervenção judicial, desde que obtenha a anuência de pelo menos 50% dos credores de cada classe.

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