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Calçadistas cobram recebimento de créditos acumulados de ICMS

Fábrica no polo calçadista de Franca

Calçadistas cobram recebimento de créditos acumulados de ICMS

Desde o começo deste ano, calçadistas vêm cobrando o recebimento de créditos acumulados de ICMS. Nesse sentido, os ativos, dos quais as empresas exportadoras de calçados têm direito, não estão sendo liberados há seis meses em polos produtivos paulistas.

Diante da situação, o Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca) enviou, nesta quarta-feira (26), um ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz). Ao mesmo tempo, no documento, a entidade calçadista cobra ações efetivas para resolver o impasse.

Fábrica no polo calçadista de Franca
Arquivo/GES Fábrica no polo calçadista de Franca

A Sefaz é o órgão que analisa e libera os créditos para serem apropriados pelas empresas. “Acontece que esta ação tem um prazo de 120 dias para acontecer> No entanto, existem créditos não liberados ainda aguardando análise desde o início de 2024, época em que deveriam já estar liberados para apropriação”, diz o Sindifranca em comunicado enviado ao Exclusivo.

De acordo com o Sindifranca, os créditos acumulados de ICMS acabam sendo utilizados pelas empresas para pagamento de fornecedores. “Já que não se ‘exporta imposto’ junto do produto comercializado no mercado internacional”, frisa o presidente do sindicato, José Carlos Brigagão do Couto.

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Atraso na liberação dos créditos de ICMS

A Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (que atende a região de Franca) disse que falta efetivo para análise dos créditos de ICMS. “Já que muitos dos servidores acabaram sendo deslocados para outras unidades, para outras atividades”, diz o órgão. Nesse sentido, a falta de efetivo fez com que o trabalho de análise dos créditos acumulasse.

Situação “muito grave”

O presidente do Sindifranca considera esta situação “muito grave”. “Tendo em vista que nosso pleito em relação à isonomia tributária para combate à guerra fiscal até o presente momento não foi atendido”, pontua. Ao mesmo tempo, o dirigente acrescenta que “não é justo que os contribuintes assumam também o ônus pela falta de atendimento na apropriação dos créditos acumulados de ICMS”.

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