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Aprovada na Câmara, prorrogação da desoneração da folha volta ao Senado para nova análise

Texto da proposta, que prorroga medida até 31 de dezembro de 2027, passou por mudanças

Publicado em: 31/08/2023 10:36
Última atualização: 26/08/2024 10:39

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, entre eles o calçadista, até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.

“Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirma a relatora.

O plenário rejeitou destaque apresentado pelo Psol, que previa proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

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Reoneração coloca empregos em risco no setor calçadista

Em reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, nesta quarta-feira, 30, o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, comentou que se a proposta de desoneração da folha de pagamentos não for renovada, ela pode acarretar em demissões no setor calçadista. "Somos um setor intensivo em mão de obra, que no Brasil gera mais de 300 mil postos diretos. Uma possível reoneração do nosso setor impactaria diretamente na atividade, com queda de 20% na produção e a perda de 15 mil empregos somente no primeiro ano”, alerta o executivo.

Cofins

O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.

Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

INSS de municípios

Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes. A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do Produto Interno Bruto (PIB) de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

(*) Com informações da Agência Câmara e Abicalçados.

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