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Entidade calçadista obtém liminar que desonera a atividade
Ação constitucional da Abicalçados teve como objetivo manter os créditos presumidos de ICMS fora da incidência do IRPJ e da CSLL.
Última atualização: 31/05/2024 11:39
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) anunciou, nesta sexta-feira (30), que obteve liminar que desonera a atividade de suas empresas associadas. Anteriormente, em abril, a entidade de classe havia ajuizado um mandado de segurança coletivo. A ação constitucional teve como objetivo manter os créditos presumidos de ICMS fora da incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Desonera na prática
Com a liminar deferida, em primeira instância, agora as empresas associadas à Abicalçados terão o direito de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos estados da base de cálculo dos impostos federais. Na prática, a medida irá desonerar a atividade.
De acordo com a coordenadora da assessoria jurídica da Abicalçados, Suély Muhl, em 2017 já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia a não incidência dos créditos presumidos de ICMS no IRPJ e na CSLL, entendendo que o fato fere o pacto federativo. No entanto, em dezembro de 2023, foi publicada a lei n.º 14.789/23. Nesse sentido, resultado da conversão em lei da medida provisória 1.185/2023, que voltou a colocar o crédito presumido na base dos impostos federais.
“Ora, se em 2017 feria o pacto federativo, hoje não fere mais? Com essa base, buscamos, por meio da Abicalçados, retomar a normalidade e derrubar mais uma lei que onera o nosso setor”, explica Suély.
Economia de R$ 100 milhões por ano
Dependendo do porte da empresa e do valor do crédito presumido, que varia conforme o estado, a não incidência dos benefícios estaduais no IRPJ e CSLL pode gerar economia de mais de R$ 100 milhões por ano.
No entanto, como a liminar foi concedida à associação de classe, no caso da Abicalçados, somente empresas associadas terão direito ao benefício. Para isso, é preciso entrar em contato com a entidade pelo e-mail suely@abicalcados.com.br.
(*) Com informações da Abicalçados.
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