Um orçamento de guerra para o Rio Grande do Sul
A catástrofe climática sem precedentes que atingiu o Rio Grande do Sul na última semana consternou a sociedade brasileira e uniu todo o país em um objetivo: socorrer o povo gaúcho.
Todavia, apesar de todos os esforços envidados, a tragédia segue longe do fim e seus reflexos ainda permanecerão por muito tempo.
Quando a busca por desaparecidos chegar ao fim e todos estiverem a salvo, terá início uma etapa assaz desafiadora: a fase da reconstrução.
Diante da magnitude dos recursos exigidos nesta etapa, será necessário deixar as diferenças políticas de lado e caminhar na direção de se construir um regime fiscal extraordinário que diminua burocracias e permita celeridade nas várias ações que serão necessárias para a reconstrução do estado.
Orçamento de guerra
Nesta direção, há uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no Senado Federal que propõe a criação de um “orçamento de guerra”, ou seja, um orçamento apartado do orçamento do governo federal (aos moldes do que já foi feito durante a pandemia de Covid-19) para situações de calamidade pública como a que vive hoje o Rio Grande do Sul.
Para que tal orçamento de guerra possa ser criado, o texto prevê que a calamidade deva ser reconhecida pelo Congresso, após solicitação do Presidente da República (o que já aconteceu), e que as ações excepcionais devam ser utilizadas somente no que for incompatível com o regime fiscal regular.
A PEC em análise no Senado prevê que as regras de excepcionalidade de acordo com as incluídas na Constituição Federal à época da pandemia de Covid-19, entre elas: 1) dispensa de licitação para contratação de obras, serviços ou compras; 2) autorização para aprovação de medidas que representem aumento de gastos sem indicação de medidas compensatórias de arrecadação; 3) aval para a União ignorar restrições orçamentárias no caso de créditos extraordinários ou de remanejamento de recursos para estados e municípios atingidos por catástrofes climáticas.
Série de iniciativas
Se aprovada, a PEC se somará a uma série de iniciativas que já estão sendo aplicadas. Como por exemplo, o adiamento para 2025 do pagamento da dívida do estado com a União. A criação de um programa de financiamento voltado a empresas afetadas pela catástrofe. Além da aceleração na liberação de emendas parlamentares e de recursos do PAC destinados ao estado, entre outras.
Todavia, há parlamentares que são contrários à proposta. Eles argumentam que a tramitação de uma PEC no Congresso consumiria muito tempo. Haja vista demandar aprovação, com quórum qualificado, em duas votações e nas duas casas legislativas (Câmara e Senado).
Neste sentido, os críticos à proposta advogam que o arcabouço jurídico para o socorro ao Ri deve ser feito a partir de projeto de lei ou até mesmo por medida provisória, cuja aprovação é mais célere.
O certo é que seja via PEC, projeto de lei ou medida provisória. O tempo urge e as famílias afetadas não devem e não podem esperar.
O cuidado fica, por óbvio, para que esta autorização não vire um cheque em branco para uma gastança desenfreada. Ou pior, que resulte no desvio de finalidade de recursos liberados. Em qualquer um dos casos, controle e fiscalização serão palavras-chave neste processo.
Newsletter: Cadastre seu e-mail para receber as novidades do Exclusivo
Ouça os podcasts do Exclusivo no Spotify
Share this content: