Setor de componentes consegue liminar que libera cargas em porto gaúcho

21.01.2022 - Redação Jornal Exclusivo

Foto: Porto de Rio Grande/Divulgação
Por meio de liminar, foi deferida a liberação imediata dos procedimentos aduaneiros no porto de Rio Grande/RS
Em meio à greve dos fiscais da Receita Federal, o setor de componentes para calçados conseguiu, na quarta-feira (19), uma liminar para a liberação de cargas no porto de Rio Grande/RS. A ordem judicial provisória, assinada pelo juiz Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande, foi obtida pela Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calcados e Artefatos (Assintecal).

"Foi deferida a liberação imediata dos procedimentos aduaneiros no Porto de Rio Grande/RS, em até oito dias no tema referente a paralisação da Receita Federal, exclusivamente para os associados da Assintecal", diz a entidade em nota.

A Assintecal informou que tem trabalhado em ações para mitigar o efeito do aumento dos preços dos insumos e componentes, acompanhando todos os movimentos que possam afetar tais processos.

"Identificada uma possibilidade de paralisação dos servidores da Receita Federal, passamos a acompanhar de perto tal movimentação e, quando esta foi confirmada, imediatamente entramos com liminares para liberação dos processos administrativos aduaneiros que bloquearam a liberação de cargas nos portos e aeroportos", informa o comunicado.

ACI também obtém liminar

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI) também obteve liminar para a liberação de cargas importadas por suas empresas associadas a partir do porto de Rio Grande.

Segundo a ACI, os associados da entidade devem apresentar, junto ao porto, a decisão para liberação imediata de cargas que já estejam paradas há mais de oito dias.

Na ação, impetrada pelo escritório Buffon & Furlan Advogados Associados, consultores jurídicos na área tributária, a ACI expôs que seus associados – pertencentes aos setores comercial, industrial e de serviços – têm sofrido prejuízos em decorrência da “operação padrão” que vem sendo realizada pelos auditores fiscais da Receita Federal, relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e o embarque das mercadorias destinadas à exportação, alegações que foram aceitas pela Justiça Federal.

A entidade também impetrou ações para assegurar agilidade nos despachos aduaneiros, tanto de importação quanto de exportação, no porto seco de Novo Hamburgo/RS e na Estação Aduaneira do Interior (EADI) de Uruguaiana/RS, para as quais ainda não há decisão.

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