Decreto prevê ajustes no estorno de crédito do ICMS no RS

29.01.2021 - Luana Rodrigues

Foto: Reprodução
Governador falou com exclusividade ao Grupo Sinos
Em novembro do ano passado, durante visita à feira Zero Grau, em Gramado/RS, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, foi questionado por líderes do setor calçadista a respeito do parcelamento do estorno de crédito do ICMS correspondente ao estoque de mercadorias. A demanda foi atendida, em partes, a partir de um decreto publicado nesta semana.

Conforme Leite, que falou com exclusividade ao Grupo Sinos na manhã desta sexta-feira, 29, o ajuste ainda não foi como o setor demandou, mas houve uma evolução. “Alteramos o pagamento dos estornos do crédito do ICMS, que são gerados pelo estoques, para que possam ser feitos no dia 10 do segundo mês subsequente, o que dá uma janela de oportunidade para o pagamento de até 90 dias ou pelo menos 60 dias”, explicou.

Na opinião de Leite, a mudança já melhora as condições para o estorno do crédito. “A gente continua dialogando e vamos apresentar para o Confaz algumas alterações”, antecipou ao lembrar que muitas das mudanças tributárias precisam ser chanceladas pelo conselho de secretários da Fazenda nacionalmente, por conta da legislação tributária do País.

“Nós fomos até o limite do que podemos fazer individualmente, com o decreto que instituímos nesta semana, e queremos avançar mais para tentar melhorar as condições para o contribuinte, inclusive no setor coureiro calçadista.”

O decreto entrou em vigor na quarta-feira, dia 27, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2020. Confira abaixo o decreto na íntegra.

Decreto - 27/02021

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