Problemas com a taxa Siscomex seguem mesmo depois de nova atualização, aponta CNI

01.06.2021 - Redação Jornal Exclusivo

O recente reajuste anunciado pelo governo na taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) atende exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para utilização de uma taxa atrelada à inflação para a sua correção. Análise da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra, no entanto, que a forma de cobrança permanece desfavorável aos operadores que esperavam uma redução significativa da taxa. Além disso, o valor cobrado é desproporcional ao serviço prestado.

A taxa Siscomex é aplicada no ato de registro da declaração de importação no Siscomex. Quando criada, em 1998, ela custava R$ 30 por declaração e R$ 10 para cada adição de mercadorias. A legislação previu que os valores poderiam ser reajustados anualmente, conforme a variação dos custos de operação e dos investimentos do Siscomex.

Em 2011, a taxa foi elevada para R$ 185 (516%) por declaração, por meio de portaria do Ministério da Fazenda e de instrução normativa da Receita Federal .

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2020, considerou a majoração da taxa inconstitucional no que superasse a inflação do período. O setor produtivo questiona outros pontos que não foram endereçados no julgamento do STF, tais como o fato de o reajuste ter sido realizado por norma infralegal, a sua abusividade (alta de mais de 500%) e a sua desproporcionalidade em relação ao serviço prestado.

Novas normas

A resposta do governo veio por meio de dois atos normativos, a portaria do Ministério da Economia 4.131/2021 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) 2.024/2021.

As novas normas ajustaram o limite de alta da taxa Siscomex atrelando-o à atualização monetária definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de dezembro de 1998 até fevereiro de 2021, com validade a partir de 1º de junho de 2021.

Novo problema

Na avaliação da CNI, o uso do IPCA, por ser o índice que apresentou menor variação no período, se comparado a outros índices, está em linha com o decidido pelo STF.

No entanto, a mudança foi desvantajosa para quem faz várias adições de mercadorias a uma mesma declaração.

Se, por um lado, o valor por declaração caiu de R$ 185 para R$ 115,67, por outro, a taxa para a adição de mercadorias passou de R$ 29,50 para R$ 38,56 até o segundo acréscimo. Para mais de duas adições , a taxa varia conforme a quantidade de adições.

Assim, um comparativo mostra que a mudança onera importadores que adicionam mais de 20 mercadorias a uma mesma declaração. O valor passou de R$ 521,30 para R$ 555,24 para 20 adições. Para quem adiciona 50 mercadorias, por exemplo, passou de R$ 698,30 para R$ 786,54.

Novo reajuste descumpre lei que instituiu a taxa e normas internacionais de comércio

A gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade da CNI, Constanza Negri Biasutti, afirma que, ainda que os novos atos normativos tenham seguido a determinação quanto ao limite de reajuste atrelado à atualização monetária, a decisão do STF deixou de analisar o cumprimento em relação à própria lei que instituiu a taxa em 1998 e às normas internacionais de comércio assumidas pelo Brasil.

Na avaliação da CNI, por exemplo, embora tenha sido atrelada ao IPCA, a revisão da taxa continua descumprindo a previsão do o § 2º do artigo 3º da Lei 9.716/98, que determina que o reajuste deve ocorrer por ato do próprio ministro e em função da variação dos custos de operação e dos investimentos no Siscomex.

A forma de cobrança também descumpre os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e no Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, que diz de que os valores das taxas devem ser proporcionais ao serviço prestado.

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