A reforma tributária possível

09.11.2023

Nesta quinta-feira (8), o Senado Federal aprovou em dois turnos, e pelo mesmo placar (53 votos a favor e 24 contrários), a Proposta de Emenda Constitucional da reforma tributária. Agora o texto volta a ser apreciado pela Câmara dos Deputados, haja vista a proposta ter sofrido modificações no Senado.

Esta reforma, a primeira feita em tempos de democracia, trata-se, sem dúvida, de uma importante conquista, pois há muito se discutia a necessidade de se proceder a uma ampla revisão da estrutura tributária brasileira que vigora desde 1967, ainda no período do regime militar.

Espera-se que a nova estrutura tributária brasileira produza ganhos de produtividade oriundos, essencialmente, da simplificação do sistema atual (um dos mais complexos do mundo).

Para se ter ideia melhor da questão, hoje uma empresa, para cumprir com todas as suas obrigações tributárias, gasta em torno de 1500 horas por ano.

De fato é na simplificação que reside o grande aspecto positivo da reforma. Os impostos federais IPI, PIS e COFINS, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão extintos e darão lugar a dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de esfera federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de esfera subnacional (estados e municípios).

Além deles, também será criado o IS (Imposto Seletivo) para tributar adicionalmente produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Com alíquota unificada e cobrança feita no local do consumo, estes novos impostos com incidência no valor agregado eliminarão as mais de cinco mil legislações específicas hoje vigentes, dado que cada estado e cada município tem sua própria legislação para, respectivamente, cobrar o ICMS e o ISS.

Ademais, espera-se reduzir em 90% os contenciosos tributários, especialmente aqueles ligados ao debate sobre a qual categoria um produto pertence, por exemplo: Perfume com elemento bactericida é remédio (que conta com alíquota reduzida) ou é cosmético? Um calçado Crocs é uma sandália de borracha ou um sapato impermeável? Nesse caso ambos têm alíquota e tributação distinta atualmente.

Vale ressaltar que após ser sancionada pelo Presidente, o próximo passo será elaborar e aprovar uma série de legislações infraconstitucionais para estabelecer propriamente as regras do novo sistema tributário.

É como se a reforma agora aprovada fosse a construção de uma nova estrada e as legislações complementares as placas de trânsito que vão regular o tráfego nela.

Importante dizer ainda que as mudanças aprovadas agora só serão implantadas na prática ao longo dos próximos anos. Até 2027 haverá a transição na esfera federal para a implantação da CBS, e de 2029 a 2032 ocorrerá a transição para o IBS nos estados e municípios, sendo que somente a partir de 2033 teremos o funcionamento pleno do sistema.

A parte negativa da reforma fica por conta das diversas concessões de tratamento tributário diferenciado aceitas na Câmara dos Deputados e ampliadas agora pelo Senado Federal.

Estima-se que devido a todas as isenções e reduções de alíquota aprovados para certos produtos e regiões, a alíquota a ser cobrada nos novos impostos terá que ser de, no mínimo, 27,5%.
Dito de outra forma, para que alguns setores paguem menos, e para que o governo não venha a ter perda de arrecadação, o Brasil passará a ter a maior alíquota de IVA do planeta.

O fato é que diante do velho jogo do poder e das pressões de grandes grupos econômicos organizados, o que se conseguiu na noite do último dia 08 de novembro foi aprovar, não a reforma tributária ideal, mas apenas a reforma tributária possível.

Orlando Assunção Fernandes

Orlando Assunção Fernandes é economista, mestre em Economia Política e doutor em Teoria Econômica pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

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