Setor calçadista consegue destravar importações no porto de Rio Grande

24.01.2022 - Com informações da Abicalçados

Foto: Porto de Rio Grande/Divulgação
Operação padrão dos servidores da Receita Federal tem provocado atrasos na liberação de mercadorias no porto de Rio Grande
As principais associações representativas da cadeia calçadista nacional comemoram uma importante vitória representada pela liminar que definiu o prazo de oito dias para desembaraço aduaneiro de mercadorias que entram pelo porto de Rio Grande/RS. Tanto a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) quanto a Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Calçados (Assintecal) entraram, por meio da assessoria empresarial Biason, com mandados de segurança diante de constantes atrasos na liberação de mercadorias importadas naquele porto em função da operação padrão realizada por servidores da Receita Federal desde o final de 2021.

O presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, destaca que os atrasos, embora ainda pontuais, já estavam desorganizando os fluxos produtivos que dependem de insumos importados. “Alguns associados chegaram a reportar atrasos de quase um mês para liberação das importações. O fato vinha atrasando o fluxo produtivo, ainda mais neste momento de retomada da demanda”, comenta o executivo, ressaltando que a entidade agiu rapidamente buscando minimizar os danos causados pela operação padrão dos servidores da Receita Federal. “O direito à greve é constitucional, mas não pode prejudicar toda uma cadeia de produção e ainda onerar as empresas, que ainda tinham que arcar com custos de armazenagem no Porto”, acrescenta. Para fazer jus à medida, os associados da Abicalçados devem apresentar, junto ao Porto, a decisão para liberação imediata de cargas que já estejam paradas há mais de oito dias, bem como comprovante de vínculo associativo à Abicalçados - que pode ser obtido em contato com a Assessoria Jurídica da entidade.

A entidade também está agilizando ações, após demanda de associados, para liberação dos despachos aduaneiros no Porto Seco de Novo Hamburgo/RS, no Aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, e no Aeroporto de Porto Alegre/RS, para as quais ainda não há decisão. “Havendo atraso no desembaraço aduaneiro em demais regiões, e para que a Abicalçados ingresse com o respectivo mandado de segurança, é necessário a comunicação à entidade”, avisa Ferreira.

Fornecedores

A Assintecal, que representa os fornecedores para a indústria calçadista, também impetrou uma ação e obteve êxito para a liberação no Porto de Rio Grande, com um prazo máximo de liberação de oito dias corridos. “Desde o final de 2021, nossos associados vinham relatando uma série de dificuldades para liberação de cargas em Rio Grande. “Trata-se de uma vitória do setor de componentes para calçados, que vem sendo altamente demandado pelos produtores, visto a retomada da demanda”, avalia a superintendente da Assintecal, Silvana Dilly. Assim como no caso dos associados da Abicalçados, associados da Assintecal deverão apresentar a decisão e o comprovante de vínculo associativo com a entidade representativa.

Além do mandado de segurança para liberação no Porto de Rio Grande, a Assintecal entrou com ações no Porto Seco de Novo Hamburgo/RS; nos portos de Itajaí/SC, Navegantes/SC, Itapoá/SC, Santos/SP, Salvador/BA e Pecém/CE; e nos aeroportos de Porto Alegre/RS, Viracopos, de Campinas/SP, e de Guarulhos/SP.

ACI

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha (ACI) também obteve liminar para a liberação de cargas importadas por suas empresas associadas a partir do porto de Rio Grande.

Segundo a ACI, os associados da entidade devem apresentar, junto ao porto, a decisão para liberação imediata de cargas que já estejam paradas há mais de oito dias.

Na ação, impetrada pelo escritório Buffon & Furlan Advogados Associados, consultores jurídicos na área tributária, a ACI expôs que seus associados – pertencentes aos setores comercial, industrial e de serviços – têm sofrido prejuízos em decorrência da “operação padrão” que vem sendo realizada pelos auditores fiscais da Receita Federal, relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas e o embarque das mercadorias destinadas à exportação, alegações que foram aceitas pela Justiça Federal.

A entidade também impetrou ações para assegurar agilidade nos despachos aduaneiros, tanto de importação quanto de exportação, no porto seco de Novo Hamburgo/RS e na Estação Aduaneira do Interior (EADI) de Uruguaiana/RS, para as quais ainda não há decisão.

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