Entenda a proposta para prorrogar a desoneração da folha do setor calçadista por mais um ano

08.07.2021 - Juliana Nunes e João Ávila

A prorrogação da desoneração da folha de pagamento para o setor coureiro-calçadista até 31 de dezembro de 2022 foi aprovada na Comissão de Finanças e Tributação. O projeto de lei 2.911/2020 é de autoria do deputado federal Lucas Redecker (PSDB).

Redecker destacou que para manter a desoneração da folha por mais um ano não será tirada receita do governo, nem de outra fonte, porque a isenção já existe. "Apenas proponho que ela seja prorrogada, permitindo assim que as empresas tenham condições de se recuperar das perdas acumuladas em decorrência da pandemia", afirmou o deputado, que é presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Setor Coureiro-Calçadista.

As entidades ligadas ao setor também se manifestaram. "Em sua grande maioria de médias e pequenas empresas, os componentes apresentam uma sensibilidade muito elevada a variações bruscas da produção de calçados. O setor precisa se recuperar e, para isso, demandará um tempo para ajustar a produção, reforçando medidas como esta", avalia o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), Gerson Luis Berwanger.

Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos para os Setores de Couro, Calçados e Afins (Abrameq), André Nodari, é preciso focar em reformas urgentes. "Enquanto uma reforma tributária real que resolva estes pontos não acontece, a desoneração é essencial para mantermos um mínimo de competitividade internacional."

O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, considera a medida um alívio para o setor.

"Será essencial para a consolidação da recuperação do setor, que viu sua produção despencar mais de 18% no ano passado e que somente agora experimenta uma retomada gradual. Esse passo traz alívio e tranquilidade", destaca.

A manutenção dos empregos é o ponto alto do PL, segundo o presidente da Associação das Indústrias de Curtume do Rio Grande do Sul (AicSul), Moacir Berger. "O Custo Brasil é elevado e os valores que existiam na folha eram grandes inibidores de investimentos na manutenção de profissionais qualificados e a desoneração, sem dúvida, foi responsável pela manutenção destes empregos."

Entenda a medida que deve ir ao Senado

A desoneração da folha foi instituída pela lei 12.546/2011. A prorrogação, que beneficia também outros setores, substitui a contribuição previdenciária na alíquota de 20% sobre a folha de pagamento pela contribuição incidente sobre a receita bruta da empresa, com alíquota entre 1% e 2,5%.

A aprovação na comissão é conclusiva. Se for aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC), e não houver recurso, vai para o Senado.

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