Governo de SP aumenta carga tributária do setor calçadista

21.10.2020 - Redação Jornal Exclusivo

O Governo do Estado de São Paulo publicou no dia 16 de outubro o Decreto 65.255/2020, que determina mudanças nas alíquotas de ICMS de 32 setores, entre eles o calçadista. O texto aumenta de 3,5% para 4,3% o imposto para as saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12%, permanecendo 3,5% para as saídas com alíquota de 7% (regiões Norte e Nordeste).

O decreto também determina que as saídas para empresas enquadradas no Simples Nacional não terão direito a redução da base de cálculo, ou seja, uma indústria calçadista que esteja no regime de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real e, que não tenha aderido ao Decreto 64.630/2019, já tinha sofrido um aumento de carga tributária de 7% para 12% em suas saídas.

Nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do Simples Nacional, terão suas saídas alteradas de 12% para 18%. Esse tratamento equivale aos mesmos parâmetros das saídas internas dentro do Estado de São Paulo para quando as vendas são efetuadas a consumidores finais. Isso vale também para as indústrias de calçados que estão listadas no regime de tributação do Simples Nacional, que sofrerão os mesmos impactos nas compras dos insumos e matérias primas, saindo de 12% para 18%. Outros setores que fornecem insumos para as indústrias calçadistas também terão aumento no imposto, como é o caso dos produtos têxteis.

Obstáculos

"Em 2019, a sistemática do Decreto 64.630/2019 já havia criado uma infinidade de situações complicadas e burocráticas para as indústrias calçadistas do Estado em relação ao ICMS, na adesão das empresas ao Regime Especial do 327-J, entre elas a morosidade para conseguir a aprovação junto a Sefaz (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo", aponta o presidente do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca), José Carlos Brigagão do Couto, acrescentando que na sequência veio outro complicador: a adesão dos fornecedores ao Regime Especial concedido à indústria de calçados. "Após aprovação no regime especial, a indústria deveria incluir o fornecedor no sistema junto a Sefaz para que o mesmo também receba aprovação para diferir a saída com redução da base em 0%. Processo este que tem levado cerca de 3 a 4 meses para ser aprovado. As indústrias exportadoras foram as mais impactadas negativamente pelo Decreto 64.630/19, tendo de escolher ser competitivas no mercado externo ou no Estado de SP, o que gerou um dilema insustentável", completa Brigagão.

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