Fiber desenvolve máscara de proteção com tecnologia 3D knit; parte da produção será doada

01.04.2020 - Michel Pozzebon / Jornal Exclusivo

Foto: Divulgação
Dado o momento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e utilizando-se de toda a sua expertise em knit, a Fiber, empresa que integra a Top Shoes Brasil Group (Campo Bom/RS), desenvolveu uma máscara de proteção com tecnologia 3D knit. O artigo, que emprega a mesma tecnologia da máscara N95 ou PFF2 — capaz de garantir proteção em dois sentidos, porque tem filtro de ar que bloqueia pelo menos 95% das partículas em suspensão e ajuda na proteção contra doenças por transmissão aérea, como a Covid-19 — começa a ser produzido pela companhia na próxima semana.

Conforme o diretor da Top Shoes Brasil, Gustavo Dal Pizzol, parte dos lucros obtidos com a comercialização do produto será revertido na produção de novas máscaras para a doação. Ele acrescenta que o projeto do artigo foi desenvolvido ao longo de uma semana e meia. "Utilizamos da nossa tecnologia para entregar um produto que esteja acessível aos profissionais da saúde e à população", frisa Dal Pizzol.

O artigo desenvolvido pela Fiber é uma máscara anatômica e sem costura; tem tecnologia em tecelagem técnica 3D knit poliéster 100% lavável; é sustentável, produzido sem geração de resíduo; possui sistema de troca econômica com refil; tem desenho exclusivo e tira única com elastano, garantindo maior conforto e liberdade ao movimento; conta com alça regulável, tecnologia de impressão 3D em TPU de alta resistência e logo personalizável.

Requisitos para a produção de máscaras de proteção

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que certifica as máscaras de proteção como equipamento de proteção individual (EPI), simplificou os requisitos para fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos prioritários para uso em serviços de saúde. De acordo com as regras, fabricantes e importadores ficam excepcionalmente e temporariamente dispensados de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da notificação das atividades à Anvisa, bem como de outras autorizações sanitárias. A medida foi motivada pela atual situação de emergência de saúde pública internacional relacionada ao Covid-19. As regras estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 356/2020 e passaram a valer no dia 23 de março, data de publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.). O prazo de validade é de seis meses.

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