RS define novas regras para o setor de feiras

13.08.2021 - Redação Jornal Exclusivo

Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini
Governador Eduardo Leite coordenou a reunião do Gabinete de Crise
Após reunião do Gabinete de Crise, coordenada pelo governador Eduardo Leite, na quarta-feira (11), o governo do Rio Grande do Sul discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Estado em função da pandemia da Covid-19. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de feiras, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.

Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o começo da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

O que muda para o setor de feiras?

Nos protocolos de atividade variáveis:

>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.

>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;

- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;

- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);

- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

VÍDEO

+ VEJA MAIS

AGENDA

+ VEJA MAIS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cadastre seu e-mail para receber as novidades do Exclusivo.

Seu email foi cadastrado com sucesso.