Após reunião do Gabinete de Crise, coordenada pelo governador Eduardo Leite, na quarta-feira (11), o governo do Rio Grande do Sul discutiu solicitações recebidas para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Estado em função da pandemia da Covid-19. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de feiras, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.
Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o começo da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).
As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Nos protocolos de atividade variáveis:
>> Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
>> Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
>> Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Nos protocolos de atividade obrigatórios:
>> Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
- até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
- de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
- de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
- acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.