A verdadeira reforma tributária

29.05.2017

Em minha penúltima coluna pontuei que o desejo do atual Presidente é passar para a história como tendo sido o líder de um governo reformista. Nessa direção, além das reformas fiscal, trabalhista e previdenciária, começam a surgir as primeiras discussões e estudos sobre uma possível reforma tributária. O fato é que há muito se discute a necessidade de se proceder a uma ampla revisão da atual estrutura tributária brasileira, que vigora desde as reformas de 1967, no escopo do Programa de Ação Econômica do Governo (PAEG), implantado ainda na fase inicial do período do regime militar brasileiro.

A questão é que quando se fala em reforma tributária, fica latente o receio da sociedade de que uma revisão do sistema possa, ao fim e ao cabo, elevar ainda mais a já sufocante carga tributária, como aconteceu em momentos anteriores. Para se ter ideia mais clara do problema, segundo estudo realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), um brasileiro atualmente tem que trabalhar, em média, cinco meses para honrar com seus compromissos com o fisco.

Apesar da sua importância para a época, o sistema tributário herdado dos militares, revelou-se complexo, regressivo, concentrador de renda e provido de tributos anacrônicos. Tem-se hoje uma estrutura tributária permeada pela participação de impostos cumulativos (CSLL, COFINS etc), bem como concentrada em tributos indiretos, aqueles que o consumidor paga no momento da aquisição dos produtos e serviços (ICMS, IPI, ISS etc.).

Tais tributos, além de encarecerem a produção e restringirem o acesso de bens ao consumidor, são péssimos do ponto de vista distributivo, pois todos arcam com o mesmo montante, independente de seu nível de renda.

A questão é que tais tributos foram privilegiados ao longo do tempo, justamente por gerarem menores pressões da sociedade quando comparados à criação e/ou reajustes de impostos diretos tais como IPTU, IPVA, ITR e IRPF.

Ademais, após a reforma do PAEG, continuaram a ser criados impostos e contribuições parafiscais indiretas e cumulativas (IOF, PIS/PASEP, CPMF, entre outros), bem como foram sendo autorizados reajustes, em certos casos “infinitamente provisórios”, nas alíquotas de alguns já existentes.

No momento em que se discutem mudanças na estrutura tributária brasileira, deve-se ter em mente que uma verdadeira reforma, mais do que simplesmente um ato de aumentar a arrecadação das várias esferas de governo, deve ser um instrumento que estimule o crescimento econômico (até porque quanto maior o nível de atividade, maior será a própria base de arrecadação), bem como permita uma melhora na distribuição de renda que, infelizmente, é uma das piores do mundo.

Antes que se proceda a uma reforma que mantenha a regressividade e a cumulatividade em nome da ampliação da arrecadação, é fundamental que tais questões estejam no horizonte de seus formuladores.

Orlando Assunção Fernandes

Orlando Assunção Fernandes é economista, mestre em Economia Política e doutor em Teoria Econômica pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

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