Uma nova meta de inflação

12.05.2017

No próximo mês de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá se reunir para definir a nova meta de inflação para o ano de 2019 (dado que as de 2017 e 2018 já estão definidas em 4,5% ao ano, com uma banda de tolerância de 1,5%).

A questão é que como a inflação vem, nesse momento, registrando forte desaceleração, tem ressurgido o debate acerca da conveniência de se alterar, para baixo, essa meta, que está vigorando desde 2005.

Não se discute que uma inflação de 4,5% ao ano é considerada alta para os padrões internacionais, em especial, quando comparada a de outros países de economia madura que objetivam, em sua maioria, manter a inflação na casa dos 2%.

Também não se questiona o fato de que quanto menor a inflação, menor é a perda de poder de compra das pessoas, bem como também são menores os riscos da ocorrência da espiral inflacionária que pode levar os preços a se comportarem de forma exponencial.

Todavia, é importante lembrar que essa intensa queda da inflação (de 10,67% em 2015 para as atuais projeções abaixo de 4%) se deve a atual recessão que levou o PIB per capita a cair cerca de 10% nos últimos 3 anos, e não a fatores estruturais, como a reversão da relação Dívida/PIB ou o desaparecimento dos mecanismos de indexação presentes na economia.

Hoje, por exemplo, quase 25% dos preços apurados pelo IPCA (índice oficial de inflação) são administrados ou indexados por contrato e, portanto, possuem forte componente inercial (ato de repassar aos preços a inflação apurada no ano anterior).

Diante desse componente inercial da inflação, aliado à dinâmica das contas públicas, buscar uma meta mais baixa, exigirá, quando a economia brasileira voltar a crescer (o que se espera que ocorra a partir de 2018/2019), um esforço maior da política monetária (leia-se elevação da taxa de juros) para manter a inflação dentro de uma meta mais baixa, o que pode colocar por terra a retomada do crescimento.

Ademais, esse processo pode resultar também em concentração de renda, haja vista que elevações na taxa Selic não exercem influência direta sobre serviços como pedágios, energia, telefonia, etc., os quais são reajustados por contrato, isto é, preveem a majoração automática de preços a partir de um indexador.

Nesse sentido, para que a inflação possa ficar dentro da nova meta, preços de outros produtos e serviços (tais como restaurantes, cabelereiros, comércio em geral) terão que, necessariamente, apresentar quedas mais intensas para compensar o reajuste daqueles, o que resultará em uma injusta transferência intersetorial de renda.

A alternativa a esse cenário seria a revisão ou o próprio descumprimento da meta (como ocorreu nos anos de 2002 e 2003, quando as metas foram fixadas, respectivamente, em 3,5% e 3,25%), mas isso traria sérios problemas à credibilidade do regime.

Nesse momento de discussões, parece-nos oportuno que todas essas questões estejam postas à mesa na reunião de junho do CMN.

Orlando Assunção Fernandes

Orlando Assunção Fernandes é economista, mestre em Economia Política e doutor em Teoria Econômica pelo Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

VÍDEO

+ VEJA MAIS

AGENDA

+ VEJA MAIS

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cadastre seu e-mail para receber as novidades do Exclusivo.